Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 8.286, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945.
Revogado pela Lei nº 2.623, de
1955 Texto para impressão |
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo
180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Acôrdo para a unidade ortográfica da
língua portuguesa, resultante dos trabalhos da Conferência Interacadêmica de
Lisboa, e publicado em anexo ao presente Decreto-lei.
Art. 2º Em cumprimento das condições do Acôrdo Ortográfico,
incumbir-se-á, a Academia Brasileira de Letras de adaptar às normas nele fixadas
as instruções para a publicação do Vocabulário da Língua, Portuguesa.
Art. 3º A Academia Brasileira de Letras encarregar-se-á,
igualmente, da elaboração de um Vocabulário Ortográfico Resumido,
exemplificativo das normas estabelecidas no Acôrdo, e de nova edição,
consequentemente refundida, de seu Pequeno Vocabulário Ortográfico da Língua
Portuguesa.
Art. 4º Terão caráter oficial, servindo de padrão à escrita
vernácula, assim para o ensino no pais, como para as repartições públicas, e
independentemente de nova aprovação do Governo, os Vocabulários organizados pela
Academia Brasileira de Letras, nos têrmos das instruções a que se refere o art.
2.º
Art. 5º O Ministério da Educação e Saúde baixará
oportunamente portaria em que consigne a obrigatoriedade, nas escolas, da
ortografia regulada pelo Acôrdo inter-acadêmico, tendo em vista as conveniências
de ensino, a suficiente difusão dos Vocabulários acadêmicos e os prazos que
forem razoáveis para a adaptação dos livros didáticos, sem prejuízo de autores e
editores.
Art. 6º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Maurício Jeppert da Silva. Theodureto de Camargo.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Nendonça.
Armando F. Trompoioskp.
Observação:- O anexo referente a este Decreto está publicado
no DOU Nº 121, de 30.5.1946,
(CONFERÊNCIA INTERACADÊMICA DE LISBOA PARA A UNIFICAÇÃO ORTOGRÁFICA DA LÍNGUA
PORTUGUESA)
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