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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 8.158, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1945.

Torna insubsistente o Decreto-lei número 8.090, de 15 de outubro de 1945.

        O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica insubsistente o Decreto-lei nº 8.090 de 15 de outubro de 1945.

        Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 3 novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
P. Góes Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1945

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