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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 8.017, DE 29 DE SETEMBRO DE 1945.

 

Autoriza a garantia do Banco do Brasil S.A. para a operação que menciona, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a dar garantia ao Export-Impart Bank de Washington, em favor do Lóide Brasileiro, na operação de financiamento de trinta e oito milhões de dólares americanos (US$ 38.000.000,00), pagável no prazo de dez (10) anos, em prestações semestrais, aos juros de quatro por cento (4%) ao ano, para compra nos Estados Unidos da América de quatorze (14) navios cargueiros de 7.500 toneladas de cada um.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

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