Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 7.286, DE 31 DE JANEIRO DE 1945.
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O Presidente da República, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 135 do Código
Nacional de Trânsito (Decreto-lei número 3.651, de 25 de
setembro de 1941), modificado pelo Decreto-lei número 5.464; de 7 de maio de
1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 135. Compõem o Conselho Nacional de Trânsito:
a) o diretor geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o diretor do Serviço de Tráfego do Departamento Federal de Segurança Pública e o diretor do Departamento de Concessões da Prefeitura do Distrito Federal;
b) um representante do Estado Maior do Exército, um do Touring Clube do Brasil, um do Automóvel Clube do Brasil e um da Federação Nacional dos Condutores de Veículos Rodoviários”.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará
em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1945, 124º da
Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o
publicado na CLBR, de 31.12.1945
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