Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.660, DE 6 DE OUTUBRO DE 1939.
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, no Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, resolve:
Art. 1º As tabelas anexas á Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de radiotelegrafista e escriturário, do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ficam modificadas, a partir de 1 de janeiro de 1937, como se segue:
I – Na classe F da carreira de radiotelegrafista, que passa a ser constituida de 6 cargos, onde se lê na “Situação Antiga”:
3 auxiliares – Rádio, Telégrafo e Telefone, leia-se:
2 auxiliares – Rádio, Telégrafo e Telefone.
II – Na classe F da carreira de escriturário, inclua-se na “Situação Antiga”.
1 auxiliar – Rádio, Telégrafo e Telefone e na "Situação Atual, na coluna de “Observações”:
16 excedentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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