Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.332, DE 8 DE JUNHO DE 1939.
Transfere no instituto Hahnemaniano do Brasil a propriedade de um imóvel da União, situado à rua Frei Caneca n. 94, desta Capital. |
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida gratuitamente ao Instituto Hahnemaniano do Brasil a plena propriedade do terreno, edifícios, construções, instalações e benfeitorias, pertencentes à União e situados à rua Frei Caneca n. 94, nesta Capital, onde se acham instalados a escola de Medicina e Cirurgia e o Hospital mantido pelo mesmo Instituto, que se obriga a ampliar e desenvolver, no local, os seus atuais serviços clínicos e hospitalares, bem como as instalações da referida Escola.
Art. 2º No caso de extinção do Instituto ou no da inadimplemento das obrigações estipuladas no artigo anterior, reverterá ao patrimônio nacional, independentemente de qualquer indenização, o domínio pleno do terreno, assim como o dos edifícios, construções, instalações e benfeitorias, existentes ou que venham a existir no local.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
*