Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Orçamento de Investimento, para 2000, para inclusão do valor de R$ 21.300.000,00, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para os fins que especifica. |
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado o Orçamento de Investimento, para 2000, aprovado pela Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000, para inclusão do valor de R$ 21.300.000,00 (vinte e um milhões e trezentos mil reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto, em decorrência do crédito especial reaberto pelo Decreto de 11 de julho de 2000.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de aportes da União, a título de participação no capital da empresa, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2000