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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera o Orçamento de Investimento, para 2000, para inclusão do valor de R$ 21.300.000,00, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 12, inciso II, da Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  Fica alterado o Orçamento de Investimento, para 2000, aprovado pela Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000, para inclusão do valor de R$ 21.300.000,00 (vinte e um milhões e trezentos mil reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto, em decorrência do crédito especial reaberto pelo Decreto de 11 de julho de 2000.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de aportes da União, a título de participação no capital da empresa, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2000

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