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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 348.000.209,00, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8o, inciso III, da Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 348.000.209,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, duzentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2000

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