Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Raimundão, localizada no Município de Alto Alegre, Estado de Roraima. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makuxi e Wapixana, a seguir descrita:
a Terra Indígena denominada RAIMUNDÃO, com superfície de 4.276,8088 ha (quatro mil, duzentos e setenta e seis hectares, oitenta ares e oitenta e oito centiares) e perímetro de 27.671,36m (vinte e sete mil, seiscentos e setenta e um metros e trinta e seis centímetros), situada no município de Alto Alegre, Estado de Roraima, que se circunscreve aos seguintes limites: NORTE: partindo-se do Marco M1-SAT, de coordenadas geográficas 02º54'19.52" N, e 61º21'42,24" Wgr., situado na margem esquerda do igarapé Mucajá, junto à confluência do igarapé do Bicho; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 82º37'49,1" e 7.467,79m, até o Marco M2-SAT, de coordenadas geográficas 02º54'50,35" N e 61º17'42,39" Wgr., situado na margem direita do rio Au-au. LESTE: do marco antes descrito, segue-se pela margem direita do rio Au-au, a jusante, na distância de 4.293,04m, até a foz do igarapé Curupira, no Marco M3-SAT, de coordenadas geográficas 02º53'04,09" N e 61º16'36,49" Wgr., daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 179º54'00" e 3.235,84m, até o Marco MC-05, de coordenadas geográficas 02º51'17,94" N e 61º16'36,65" Wgr. SUL: do marco antes descrito, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 269º56'33" e 4.851,99m, até o Marco M5-SAT, de coordenadas geográficas 02º51'18,17" N e 61º19'14,44" Wgr., situado na foz do igarapé sem denominação no igarapé Mucajá. OESTE do marco antes descrito, segue-se pela margem esquerda do igarapé Mucajá, a montante, na distância de 7.802,70m, até o Marco M1-SAT, inicial da descrição. A base cartográfica utilizada refere-se à folha NA-20-X-D-I - Escala 1: 100.000 - DSG - Ano 1984.
Art. 2º - A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1997;176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1997