Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$ 175.237.378,81 (cento e setenta e cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos) para R$ 191.452.908,31 (cento e noventa e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e oito reais e trinta e um centavos) mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 15.509.820,30 (quinze milhões, quinhentos e nove mil, oitocentos e vinte reais e trinta centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever as ações até o valor de R$ 705.709,20 (setecentos e cinco mil, setecentos e nove reais e vinte centavos) caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1997