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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto de 10 de setembro de 1997.

Texto para impressão.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira na constituição de banco múltiplo pelo Credit Suisse First Boston.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1° É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de banco múltiplo a ser constituído pelo Credit Suisse First Boston, até o limite de cem por cento.

Art. 2° O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997