Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 10 de setembro de 1997. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias,
DECRETA:
Art. 1° É do interesse do Governo brasileiro a
participação estrangeira no capital social de banco múltiplo a ser constituído
pelo Credit Suisse First Boston, até o limite de cem por cento.
Art. 2° O Banco Central do Brasil adotará as
providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176° da Independência e
109° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.1.1997