Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto de 15.12.2016) | Cria o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê do Prémio "Direitos Humanos", com a finalidade de selecionar, avaliar e indicar as pessoas físicas ou jurídicas a que se refere o art. 1º do Decreto de 8 de setembro de 1995, que institui aquele Prêmio.
Art. 2º O Comitê, presidido pelo Ministro de Estado da Justiça, será composto de onze representantes da sociedade civil, por ele indicados e designados pelo Presidente da República.
Art. 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim