Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 3 de abril de 2007. |
Autoriza o Deutsch-Sudamericanische Bank Aktiengesellschaft a reinstalar duas filiais no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos arts. 10, § 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Deutsch-Sudamericanische Bank Aktiengesellschaft, instituição financeira sediada em Hamburgo, Alemanha, autorizado a reinstalar duas filiais no Brasil, nas Cidades de Santos (SP) e do Rio de Janeiro (RJ), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1993