Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei n° 8.840, de 27 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de CR$ 3.781.673.878,00 (três bilhões, setecentos e oitenta
e um milhões, seiscentos e setenta e três mil e oitocentos e setenta e oito
cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial no valor de CR$
48.043.878,00 (quarenta e oito milhões, quarenta e três mil e oitocentos e
setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo
II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação
parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo III deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993