Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do percentual de participação estrangeira no capital da TOZAN LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL E DA DIAMANTE S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 10, parágrafo 2º, e art. 18 da Lei nº 4.595, de 31.12.1964,
DECRETA:
Art. 1º Ficam a TOZAN LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL E A DIAMANTE S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, empresas nacionais com controle estrangeiro, sediadas na Cidade de São Paulo (SP), autorizadas a aumentar o percentual de participação estrangeira em até 99% do capital total.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1993