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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1993.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Lago Aiapoá, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da ÁREA INDÍGENA LAGO AIAPOÁ, localizada no Município de Beruri, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 24.866.0856ha. (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis hectares, oito ares e cinqüenta e seis centiares) e perímetro, de 92.576,36m (noventa e dois mil, quinhentos e setenta e seis metros e trinta e seis centímetros).

Art. 2° A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 07 de coordenadas geográficas 04°18'872"S e 62°12'34,704"Wgr., situado na margem esquerda do Igarapé Maués, segue por uma linha reta com azimute e distância de 72°41'29,6" e 1.959,47 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas 04°18'00,824" e 62°11'34,034"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 72°41'28,9" e 1.799,58 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 04°17'43,331"S e 62°10'38,322"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 72°41'24,5" e 2.090,43 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas 04°17'23,0004"S e 62°09'33,610"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute distância de 72°41'21,3" e 2.059,64 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas 04°17'02,977"S e 62°08'29,850"Wgr., situado na margem direita do Igarapé Açu. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo citado igarapé, a jusante, com uma distância de 25.585,07 metros, até a confluência com o Furo do Lago Aiapoá, no Ponto EL-171 de coordenadas geográficas 04°22'18,667"S e 62°03'31,269"Wgr. SUL: Do ponto antes descrito, segue pelo referido furo, com uma distância de 14.341,47 metros, até o encontro com o Lago Aiapoá, no Ponto EL-188 de coordenadas geográficas 04°26'34,650"S e 62°07'02,057"Wgr.; daí segue contornando o Lago Aiapoá, com uma distância de 24.060,10 metros, até a confluência com Igarapé Franco, no Marco 08/A de coordenadas geográficas 04°26'03,384"S e 62°12'25,167"Wgr. OESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, a montante, com uma distância de 7.625,74 metros, até o Marco 09 de coordenadas geográficas 04°22'09,993"S e 62°12'36,344"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 330°47'05,8" e 2.398,27 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas 04°21'01,870"S e 62°13'14,393"Wgr., situado na margem direita do Igarapé Marizinho; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, com uma distância de 5.216,07 metros, até a sua confluência com Igarapé Maués, no Marco 01 de coordenadas geográficas 04°19'58,037"S e 62°11'02,277"Wgr., daí, segue pelo Igarapé Maués, a montante, com uma distância de 5.440,52 metros, até o Marco 07, inicial desta descrição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1993