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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 1993.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A (Telerj), os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea h, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 50000.004371/92-11,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ), área de terreno com 1.588,26m² (um mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), composta de três lotes urbanos, localizados na Estrada de Jacarepaguá, Bairro da Freguesia, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sendo o primeiro lote de terreno, com benfeitoria constituída pelo prédio n° 7578, de propriedade de Antonio Pires e sua mulher Stella Neuza Diaz Pires; o segundo lote de terreno, sem benfeitoria, onde existiu o prédio n° 7598 (antigo 7450), de propriedade de João Antunes Alves e sua mulher Maria Luíza Vianna Alves; o terceiro lote de terreno, com benfeitoria constituída pelo prédio de n° 7612, de propriedade e em usufruto de Isidor Zaroubin e sua mulher Neuza Passos Zaroubin, doada a David Passos Zaroubin, conforme consta, respectivamente, das matrículas n°s 102.758, 55.953 e 85.753 - R-01 e Av-02, do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca do Rio de Janeiro, destinada à instalação de estação telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ).

Parágrafo único. Os imóveis que compõem a área a ser declarada de utilidade pública, de acordo com a planta de situação ASG-1/10-072-1, assim se descrevem e caracterizam: a) lote de terreno, com benfeitoria (prédio n° 7578), que mede 19,00m (dezenove metros) de frente para a Estrada de Jacarepaguá e mais 12,56m (doze metros e cinqüenta e seis centímetros) em curva interna subordinada a um raio de 8,00m (oito metros) concordando com o alinhamento da Rua Thomas G. Masaryk por onde mede 22,00m (vinte e dois metros); 27,00m (vinte e sete metros) nos fundos, 30,00m (trinta metros) à direita, confrontando pelo lado esquerdo com a Rua Thomas G. Masaryk, pelo lado direito com o lote 26 da Estrada de Jacarepaguá de João Antunes Alves, nos fundos com o prédio n° 39 da Rua Thomas G. Masaryk, de Elso Eiras de Souza, correspondendo a superfície do terreno a 796,26m² (setecentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados); b) lote de terreno, sem benfeitoria, (onde existiu o prédio 7598, antigo 7450), que mede 12,00m (doze metros) de largura, tanto na frente como nos fundos, por 33,00m (trinta e três metros) do lado direito e 33,00m (trinta e três metros) do lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o lote 25, de Isador Zaroubin, pelo lado esquerdo com o lote 27, de Antonio Pires e nos fundos com o lote 39 da Rua Thomas G. Masaryk, de Elso Eiras de Souza, correspondendo a superfície do terreno a 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados); c) lote de terreno, com benfeitoria (prédio n° 7612), que mede 12,00m (doze metros) de frente e fundos, por 33,00m (trinta e três metros) de ambos os lados, confrontando à direta com o lote 24, de Orivaldo Alves da Costa, à esquerda com o lote 26, de João Antunes Alves, e nos fundos com o lote 79 da Rua Juvêncio de Brito, de Ana da Conceição Saraiva Brandi, correspondendo a superfície do terreno a 396,00m².

Art. 2° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (TELERJ), com a utilização de recursos desta última.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1993