Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG) o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea h, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 53000.003330/93,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitoria, com 760,00m² (setecentos e sessenta metros quadrados), situada no alto do Morro do Cruzeiro, na Rua Santa Cruz, em Sabará, Estado de Minas Gerais, propriedade da Prefeitura Municipal de Sabará, destinada à implantação do Serviço de Telefonia Móvel Celular, pela Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo possui formato de polígono irregular de 8 (oito) lados de perímetro caracterizado pelos marcos V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7 e V8, cravados nos vértices da divisa do terreno. Inicia-se no vértice V1, caracterizado pelo marco de concreto cravado no alinhamento da Rua Santa Cruz e amarrado a um cruzeiro, situado em frente à Igreja de Bom Jesus, com o azimute de 189°39'42", no sentido V1-Cruzeiro, distância de 73,716 metros e amarrado também ao RN1 com azimute de 211°39'33", sentido RN1-V1, distância de 2,150m. Do Vértice V1, a divisa segue com o azimute 17°31'27" e distância de 24,999 metros até o Vértice V2. Desse vértice, em deflexão para direita de 90°00'40" e ângulo interno de 89°59'20" azimute de 107°32'07" medindo 15,018 metros, até o Vértice V3. Desse vértice, em deflexão para a direita de 90°00'25" e ângulo interno de 89°59'35", azimute de 197°32'32" medindo 44,193 metros, até o Vértice V-4. Desse vértice em deflexão para a direita de 149°42'16" e ângulo interno de 30°17'44", azimute de 347°14'48" medindo 4,995 metros, segue pelo alinhamento da Rua Santa Cruz, até o Vértice V5. Desse vértice, em deflexão para a esquerda de 01°51'29" e ângulo interno de 181°51'29", azimute de 345°23'19" medindo 5,069 metros, segue pelo alinhamento da Rua Santa Cruz, até o Vértice V6. Desse vértice, em deflexão para a esquerda de 02°09'38" e ângulo interno de 182°09'38", azimute de 343°13'41" medindo 4,904 metros, segue pelo alinhamento da Rua Santa Cruz, até o Vértice V7. Desse vértice, em deflexão para a esquerda de 07°09'03", e ângulo interno de 187°09'03", azimute de 336°04'38", medindo 4,978 metros segue pelo alinhamento da Rua Santa Cruz, até o Vértice V8. Desse vértice em deflexão para a esquerda de 11°35'01", e ângulo interno de 191°35'01", azimute de 324°29'37", medindo 4,670 metros segue pelo alinhamento da Rua Cruz até o Vértice V1, onde, em deflexão para a direita de 53°01'50" e ângulo interno de 126°58'10", iniciou esta descrição, perfazendo 496,93m² (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), tudo de conformidade com a planta de Levantamento Planialtimétrico n° I/56 - 126/93, fl. 01/01, da TELEMIG.
Art. 2° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. (TELEMIG), com a utilização de recursos desta última.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1993