Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia e Processamento de Dados de Foz do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001045/86-59, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Economia e Processamento de Dados de Foz do Iguaçu, mantida pela Associação Educacional Iguaçu, com sede na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 1993; 172º da Independência 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1993