Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Integração Regional crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 313, de 4 de março de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1993