DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do extinto Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.156.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.156.000.000,00 (um bilhão e cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério do Trabalho indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26. da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 3º Ficam alteradas as receitas das entidades supervisionadas integrantes deste crédito, conforme indicado no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992
Não remover