DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$137.621.827.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " b" da Lei n° 8.409 de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$137.621.827.000,00 (cento e trinta e sete bilhões, seiscentos e vinte e um milhões, oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Fica alterada a receita das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado nos Anexos III e IV, nos montantes especificados.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992
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