Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 144.123.413.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.484, de 18 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar até o limite de Cr$144.123.413.000,00 (cento e quarenta e quatro bilhões, cento e vinte e três milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

IBSEN PINHEIRO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1992

 

Não remover