DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$ 326.630.684.000,00, para reforço de dotações no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.486, de 18 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 152.501.014.000,00 (cento e cinqüenta e dois bilhões, quinhentos e um milhões e quatorze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 174.129.670.000,00 (cento e setenta e quatro bilhões, cento e vinte e nove milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, conforme Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1992
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