Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.017.105.236.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.017.105.236.000,00 (um trilhão, dezessete bilhões, cento e cinco milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos IV a IX, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1992

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