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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Cacique Doble, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena CACIQUE DOBLE, localizada no Município de Cacique Doble no Estado do Rio Grande do Sul, com superfície de 4.426,2833 ha. (quatro mil, quatrocentos e vinte e seis hectares, vinte e oito ares e trinta e três centiares) e perímetro de 39.941,75 metros (trinta e nove mil, novecentos e quarenta e um metros e setenta e cinco centímetros).

Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: A presente descrição perimétrica inicia-se no Marco M-1, de coordenadas geográficas 27°47'30,824"S e 51°39'31,318"WGr., situado na cabeceira da Sanga Conceição. Daí, segue confrontando com as propriedades de Tranquilo Mioranza, Benjamin Rossin, Pedro Amadei e Dirceu Carlesso, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°37'41" e 312,88 metros; 84°14'04" e 307,60 metros; 82°22'07" e 1.163,78 metros, chega-se ao Marco M-2, de coordenadas geográficas 27°47'23,445"S e 51°38'26,660"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Dirceu Carlesso, Dirceu Bernade e José Dalmora, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°16'01" e 405,41 metros; 82°24'00" e 1.059,75 metros, chega-se ao Marco M-3, de coordenadas geográficas 27°47'17,361"S e 51°37'33,560"WGr., situado na margem do Rio Carazinho; daí, segue pelo citado Rio, a montante, com uma distância de 3.294,46 metros, chega-se ao Marco M-4; de coordenadas geográficas 27°47'11,503"S e 51°36'01,825"WGr. LESTE: Do Marco antes descrito, segue confrontando com as propriedades de Francisco Celestrim e Afeu Santos Zanella, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°07'00" e 860,70 metros; 181°10'43" e 264,50 metros; 192°48'08" e 180,74 metros; 183°27'17" e 319,11 metros; 174°54'52" e 253,04 metros, chega-se ao Marco M-5, de coordenadas geográficas 27°48'12,030"S e 51°36'08,145"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Afeu Santos Zanella, Sebastião Alves de Barros, Dorvalino Zanella, Jesuvino Alves de Barros e Armindo Carniel, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°00'21" e 329,70 metros; 202°40'58" e 227,08 metros; 183°59'28" e 1.291,18 metros, chega-se ao Marco M-6 de coordenadas geográficas 27°49'11,375"S e 51°36'15,380"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Arlindo Lottis, e Tumelero S/A, com azimute e distância de 183°45'03" e 1.487,68 metros, chega-se ao Marco M-7, de coordenadas geográficas 27°49'59,601"S e 51°36'19,205"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Tumelero S/A e Arlindo Lottis, com azimute e distância de 184°22'36" e 1.693,02 metros, chega-se ao Marco M-8, de coordenadas geográficas 27°50'54,438"S e 51°36'24,233"WGr., situado na margem do Lajeado Taboão; daí, segue pelo citado lajeado, a montante, com distância de 4.427,61 metros, chega-se ao Marco M-9 de coordenadas geográficas 27°52'48,988"S e 51°35'25,285"WGr. Sul: Do Marco antes descrito, segue confrontando com a propriedade de Lauro Biasuse, com azimute e distância de 263°56'12" e 361,55 metros, chega-se ao Marco M-10, de coordenadas geográficas 27°52'50,172"S e 51°35'38,440"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 358°49'20" e 27,25 metros, chega-se ao Marco M-11, de coordenadas geográficas 27°52'49,287"S e 51°35'38,456"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Lauro Biasuse e Dalvino Longo, com azimute e distância de 264°11'11" e 1.327,52 metros, chega-se ao Marco M-12, de coordenadas geográficas 27°52'33,446"S e 51°36'26,780"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Dalvino Longo e Nadir Bronbartti, com azimute e distância de 347°24'44" e 756,69 metros, chega-se ao Marco M-13, de coordenadas geográficas 27°52'29,421"S e 51°36'32,677"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de Nadir Bronbartti, com azimute e distância de 295°54'59" e 509,71 metros, chega-se ao Marco M-14, de coordenadas geográficas 27°52'22,108"S e 51°36'49,402"WGr., situado na margem do Riacho Águas Brancas. OESTE: Do Marco antes descrito, segue pelo citado Riacho a jusante, com distância de 7.546,72 metros, chega-se ao ponto digitalizado D-145, de coordenadas geográficas 27°49'45,848"S e 51°39'23,753"WGr., situado na confluência do Riacho Águas Brancas com o Rio dos Índios; daí, segue pelo Rio dos Índios, a jusante, com distância de 9.219,30 metros, chega-se ao Ponto digitalizado D-218, de coordenadas geográficas 27°47'59,689"S e 51°40'35,150"WGr., situado na foz da Sanga Conceição; daí, segue pela citada Sanga, a montante, até a sua cabeceira, chega-se ao Marco M-1, inicial da presente descrição perimétrica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1991.