Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, o imóvel que menciona. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MINFRA nº 29000.017008/90-35,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, área de terreno com 1.445,25m² (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros e vinte e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção do imóvel localizado no lugar denominado Tainhas, Distrito de Carambeí, Município de Castro, no Estado do Paraná, de propriedade de João Vriesman Sobrinho e sua mulher Maria Virginia da Silva Vriesman, matriculada sob o nº 45 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná, necessária à instalação de uma torre de telecomunicações.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: da Estaca O=PP, cravada ao lado esquerdo da Estrada Vicinal da Tainhas, rente à cerca que divide o bebedouro, deu-se origem ao caminhamento. No rumo de 00°10'NO mediu-se 9,30m na testada da estrada, até alcançar a Estaca 1; da Estaca 1, num rumo de 12º00'NO, mediu-se 40,00m até alcançar a Estaca 2, distante 0,50m da cerca da estrada; da Estaca 2, num rumo de 78º00'SO, mediu-se 35,00m até alcançar a Estaca 3 no rumo 78°00'SO, mediu-se 0,50m até alcançar o canto do terreno, sobre a cerca da estrada; da Estaca 3, num rumo de 12°00'SE, mediu-se 40,00m até alcançar a Estaca 4; da Estaca 4, num rumo de 78°00'NE, mediu-se 35,00m até alcançar a Estaca 1. Todas as divisas são confrontantes com as terras de João Vriesman Sobrinho e sua mulher Maria Virginia Silva Vriesman.
Art. 2° Fica a TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos da TELEPAR.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 1956, e do Decreto-Lei n° 1.075, de 1970, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1991.