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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.

Confere ao Marechal-do-Ar Alberto Santos-Dumont o titulo de Pai da Aviação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É conferido ao Marechal-do-Ar Alberto Santos-Dumont o título de Pai da Aviação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1991.