Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 2 de setembro de 1993. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, e de acordo com o art. 5°, inciso XXIV, da Constituição, e com o art.
5°, letra "a", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1°
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de
terra, no total de 383.853,37m² (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e
cinqüenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), situada
no local denominado Itapicuru, Fazenda Ituberaba, atual bairro São João, no
Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo consta pertencer a Agnaldo
Ferreira Góes, Manoel Catarino dos Santos, Amâncio Pereira de Souza, Ademar
Alves Pereira e sucessores de Argemiro da Fonseca Pinto e se encontra assim
descrito e caracterizado:
Tem
início no Ponto A de coordenadas topográficas N-8532.737,859 e E-672.629,615 de
origem UTM "DATUN" AP-356, que delimita esta com a área do aeroporto, a partir
deste ponto, segue pela cerca de divisa com Rumo de 65°45'29"NE e por uma
distância de 198,48m onde encontra o Ponto B; deste ponto deflete à esquerda ao
longo da cerca de divisa com Rumo de 1°34'40"NW e por uma distância de 263,08m,
onde encontra o Ponto C; deste ponto deflete à esquerda com Rumo de 25°01'02"NW
e por uma distância de 219,63m ao longo da cerca onde encontra o Ponto 16C,
confrontando até aqui com a área do aeroporto; deste ponto deflete à direita e
segue pela linha ideal de divisa com Rumo de 89°15'09"NE e por uma distância de
432,67m onde encontra o Ponto 42A; deste ponto deflete à esquerda com Rumo de
1°34'10"NW e por uma distância de 69,84m ao longo da cerca onde encontra o Ponto
42; deste ponto deflete à direita com Rumo de 77°11'56"SE por uma distância de
278,59m ao longo da cerca, onde encontra o Ponto H confrontando até aqui com
Agnaldo Ferreira Góes; deste ponto deflete à direita e segue ao longo da cerca
de divisa com Rumo de 17°20'26"SW e por uma distância de 149,40m onde encontra o
Ponto I; deste ponto deflete à esquerda ao longo da cerca de divisa com Rumo
15°45'57"SW e por uma distância de 249,56m, onde encontra o Ponto J; deste ponto
deflete à esquerda ao longo da cerca de divisa com Rumo de 15°30'28"SW e por uma
distância de 87,63m onde encontra o Ponto K; deste ponto deflete à direita ao
longo da cerca de divisa com o Rumo de 18°47'42"SW e por uma distância de 54,55m
onde encontra o Ponto L; deste ponto deflete à direita e segue ao longo da cerca
de divisa com Rumo de 21°06'03"SW e por uma distância de 28,42m, onde encontra o
Ponto M; deste ponto deflete à direita e segue ao longo da cerca de divisa com
Rumo de 33°26'33"SW e por uma distância de 27,46m onde encontra o Ponto N; deste
ponto deflete à direita ao longo da cerca de divisa com Rumo de 84°38'41"SW e
por uma distância de 155,66m onde encontra o Ponto 0, fazendo frente até aqui
para estrada de terra existente, deste ponto deflete à esquerda ao longo da
cerca de divisa com Rumo de 73°34'19"SW e por uma distância de 376,82m, onde
encontra o Ponto P, confrontando com a estrada de terra existente e Amâncio
Pereira de Souza; deste ponto deflete à direita e segue com Rumo de 49°31'17"NW
e por uma distância de 96,05m ao longo da cerca de divisa onde encontra o Ponto
Q, fazendo frente para a estrada de rodagem que liga Bom Jesus da Lapa a Vitória
da Conquista; deste ponto deflete à direita e segue ora pela linha ideal de
divisa e ora pela cerca de divisa com Rumo de 19°40'15"NW e por uma distância de
170,36m, confrontando com Amâncio Pereira de Souza 73,80m, Ademar Alves Pereira
75,33m e sucessores de Argemiro da Fonseca Pinto 21,23m, perfazendo um total de
170,36m, onde encontra o Ponto A, ponto este onde teve início esta descrição.
Art. 2°
Destina-se a área de terra de que trata o artigo anterior à implantação de
unidade de detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo,
conforme consta do Processo M. Aer. n° 35-01/3185/90.
Art. 3°
Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover as medidas necessárias
aos procedimentos da desapropriação de que trata o presente decreto, de
conformidade com o art. 10, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
correndo as despesas à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 4°
Na forma do art. 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada
de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.9.1991.