Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1991.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, letra h, e 6°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo Minfra n° 29000.007718/90-84,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 774,60m² (setecentos e setenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, composta de dois lotes, com duas testadas, localizada na Rua XVIII esquina com a Rua VII, Lotes 1 e 2, Quadra "M", Parque Roosevelt, no Município de Bauru, Estado de São Paulo, de propriedade de Maria Apparecida Arantes Pereira e Espólio de José Arantes Carneiro, conforme consta das Matrículas n°s 26.160 e 26.161 do 2° Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, destinada à instalação de uma estação de rádio da TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é composto por 2 (dois) lotes sendo que o de n° 1 possui as dimensões e confrontações seguintes: do lado par do Quarteirão n° 3, na Rua XVIII, esquina da Rua VII, com 378,60m² (trezentos e setenta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), medindo 3,00 metros de frente, confrontando com a Rua XVIII, 24,00 metros pelo lado direito de quem da via pública olha para o terreno dividindo com a Rua VII, com a qual faz esquina e, entre estas, a curva de esquina com o raio de 9,00 metros; 33,00 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 2 e 12,00 metros pelos fundos, dividindo com o lote 20, conforme Matrícula n° 26.160, feita no Livro n° 2 Registro Geral do 2° Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru-SP e o lote de n° 2, com as seguintes medidas e confrontações: lado par do Quarteirão n° 3, da Rua XVIII, distante 12,00 metros da Rua VII, com 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), medindo 12,00 metros de frente e de fundos, por 33,00 metros de cada lado da frente dos fundos, e que confronta, pela frente com a Rua XVIII, do lado direito de quem da via pública olha para o terreno dividindo com o lote 1, do lado esquerdo dividindo com o lote 3 e pelos fundos dividindo com o lote 20, conforme Matrícula n° 26.161 feita no Livro e Cartório referidos.

Art. 2° Fica a TELESP autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data. de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Simá Freitas de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1991.