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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1991.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO INÁCIO RANCHINHO", situado no Município de Campo Florido, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4 504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO INÁCIO RANCHINHO, com a área de 3.583,58ha (três mil, quinhentos e oitenta e três hectares e cinqüenta e oito ares), situado no Município de Campo Florido, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco M-1 de Coordenadas UTM E=747.650m e N=7.813.450m, referidas ao Meridiano Central de 51°WGr., situado à margem da estrada vicinal que dá acesso à Fazenda e próximo da BR-262, na divisa com as terras de Miguel Laterza e João Carvalho; deste, segue confrontando com as terras de João Carvalho, Marques de Tal, Eloi de Tal, José de Tal e Mário Cota, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 177°16'25", 1.051,19m até o Marco M-2; 135°00'00", 777,82m até o Marco M-3; 226°10'09" e 693,11m até o Marco M-4; 249°22'12", 908,24m até o Marco M-5; 175°14'11", 602,08m até o Marco M-6; 260°24'44", 1.500,97m até o Marco M-7; 255°40'08", 1.414,00m até o Marco M-8, situado nas terras de Mário Cota; deste, segue confrontando com as terras de Mário Cota e as terras de Antonio Paulo Abate, com azimute de 238°46'54" e distância de 1.929,38m até o Marco M-9, situado na divisa com as terras de Antonio Paulo Abate; deste, segue confrontando com as terras de Antonio Paulo Abate, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 332°06'10", 961,77m até o Marco M-10, 308°53,04", 1.991,23m até o Marco M-11, situado na margem direita do Córrego dos Carneiros, na divisa com as terras de Antonio Paulo Abate deste, segue confrontando com as terras de Antonio Paulo Abate, subindo o Córrego dos Carneiros por sua margem direita, por uma distância de 2.705,00m até o Marco M-12, situado em sua cabeceira, na divisa com as terras de Antonio Paulo Abate e as terras de Saad Barbar; deste, segue confrontando com as terras de Saad Barbar, com azimute de 1°35,28", 1.800,69m até o Marco M-13, situado na divisa com as terras de Paulo Meireles; deste, segue confrontando com as terras de Paulo Meireles e as terras da Fazenda Angico, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 109°10'44", 1.217,58m até o Marco M-14; 75°57'50", 1.030,78m até o Marco M-15; 30°57'50", 1.166,19m até o Marco M-16; 79°36'40", 3.050,00m até o Marco M-17, situado na divisa com as terras da Fazenda Angico e terras de Faria Lima; deste, segue confrontando com as terras de Faria Lima, Manoel Guapo e Miguel Laterza, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 160°29,51", 2.546,09m até o Marco M-18; 205°01'01", 827,65m até o Marco M-1, ponto inicial desta descrição. (Fonte de referência: Carta do IBGE - ano 1970 - Folha SE-23-Z-D-V, Escala 1:100.000).

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 16 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Antônio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1991.