Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime o inciso X do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército. |
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o inciso X do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, alterado pelo Decreto de 28 de julho de 1994, que afeta a uso especial do Exército a Gleba Rio Pardo, localizada no Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas.
Art. 2º O Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Patrimônio da União, adotará as providências necessárias à transferência das terras incorporadas ao Patrimônio da União ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para sua destinação nos termos das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 4.947, de 6 de abril de 1966.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Raul Belens Jungmann Pinto