Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito a revogação do decreto que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Art. 1° Fica sem efeito a revogação do Decreto n° 13.609, de 21 de outubro de 1943, constante do anexo ao Decreto de 5 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 subseqüente, págs. 18758 a 18768.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.06.1993