Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.780.000,00, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro de Turismo e do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1999