Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO.
Art. 2º Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1999