Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE de R$ 387.743.466,00 (trezentos e oitenta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) para R$ 591.494.449,76 (quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 203.396.786,33 (duzentos e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de dívida referente à Lei n° 7.976, de 27 de dezembro de 1989, nos termos de Acordo de Renegociação de Dívida do Estado do Rio Grande do Sul - Contrato nº 014/98/STN/COAFI, de 15 de abril de 1998.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 354.197,43 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1999