Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.350.489.000,00, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alíneas "a" e "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, combinado com o art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 4.350.489.000,00 (quatro bilhões, trezentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil reais), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1999