Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 132.500.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 fevereiro de 1999, e no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 132.500.000,00 (cento e trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, no montante especificado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1999