Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 399.407.300,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso V, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 399.407.300,00 (trezentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e sete mil e trezentos reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1999