Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 75.534.000,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e IV, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 75.534.000,00 (setenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto; e
II - ingresso de recursos de operação de crédito externa, já contratada, no montante de R$ 55.550.000,00 (cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1999