Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1999