Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 334.305.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso VII, alínea "c", da Lei nº 9789, de 23 e fevereiro de 1999.
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 334.305.600,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, trezentos e cinco mil e seiscentos reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de parcela do excesso de arrecadação dos recursos de que trata a Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1999