Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 614.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista da autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 614.500.000,00 (seiscentos e quatorze milhões e quinhentos mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de variação cambial de operações de crédito externas, em moeda.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1999