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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 47.925.000,00, em favor do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constiuição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$47.925.000,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de operações de crédito externas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1999

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