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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1999.

Vide Decreto de 26 de novembro de 2001.

Transfere para a Fundação Cultural João Paulo II a concessão outorgada à Rádio City Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, da alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.001207/98,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Fundação Cultural João Paulo II a concessão para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, outorgada à Rádio City Ltda, conforme Portaria MVOP nº 276, de 6 de abril de 1954, renovada pela Portaria 593, de 24 de maio de 1976, que adquiriu a condição de concessionária em razão de aumento de potência autorizado para a sua estação transmissora.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorgada é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes a seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1999