Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco Boavista Inter-Atlântico S.A. e suas subsidiárias e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Boavista Inter-Atlântico S.A., Boavista S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, Boavista S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Boavista S.A. Arrendamento Mercantil, BES - Boavista Espírito Santo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Companhia Inter-Atlântico de Arrendamento Mercantil.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1999