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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de exercícios anteriores, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1999

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