Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR de R$147.605.468,58 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos) para R$173.527.746,66 (cento e sessenta e três milhões, quinhentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$25.914.501,40 (vinte e cinco milhões, novecentos e quatorze mil, quinhentos e um reais e quarenta centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela CODOMAR.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor R$7.776,68 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1999