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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1999.

Retifica o art. 1º do Decreto de 17 de novembro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre/Reserva", situado no Município de Muqui, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto de 17 de novembro de 1998, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, página 3, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre/Reserva", com área de seiscentos e seis hectares, dezesseis ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Muqui, objeto dos Registros nºs R-20-140, fls. 140, Livro 2-A; R-21-140, fls. 140, Livro 2-A e AV-35-192, fls. 192, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Muqui, Estado do Espírito Santo, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural está registrado naquele Cartório, sob os nºs R-20-140, fls. 140, Livro 2-A; 2-21-140, fls. 140, Livro 2-A e R-30-192, fls.192, Livro 2-A.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1999