Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Empresa de Comunicação PRM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Santos, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação do Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000668/97,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Empresa de Comunicação PRM Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Santos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos temos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direto, o ato de outorga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 28 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1999